O Ministério Público Estadual abriu um inquérito para investigar possível irregularidade na concessão de gratificações por representação previstas na Lei Complementar nº 118/2024, de 21 de março de 2024, do Município de Bela Vista/MS, administrado por Gabriel Boccia.

A investigação parte de um questionamento de um morador sobre a contratação de diversos comissionados com gratificação de 60% no salário, o que iria contra o decreto 10.497/2025, do próprio prefeito, para contenção de despesas.
O denunciante explica que no dia 7 de janeiro o prefeito estabeleceu contenção de despesas por conta da situação econômica do Município, o que considerou louvável. Todavia, detalha que na mesma edição foram realizadas diversas nomeações com gratificações que chegaram a 60%, contrariando o próprio decreto.
“O Decreto não seria para conter os gastos? Não foi alegado que o município estava sem dinheiro e que inclusive o salário de dezembro dos servidores foi fracionado porque não tinha dinheiro para pagar? Ressaltando ainda que os milhares de exonerados também não receberam suas rescisões, com a mesma alegação de não ter dinheiro, mas pra nomear novos servidores com gratificação tem? Se não bastasse, as nomeações recheadas de gratificações continuaram nos demais dias”, indagou.
O promotor Gabriel Machado solicitou informações sobre os critérios utilizados para concessão das gratificações, de 30% a 60%; indagou se as funções de direção, chefia e assessoramento estão sendo cumuladas por algum servidor efetivo; se as gratificações são concedidas de forma contínua; se as mesmas têm adequação orçamentária e financeira; bem como se houve prévio estudo do impacto orçamentário.
O secretário de Administração respondeu que os critérios possuem caráter objetivo, porém de natureza discricionária, sendo competência exclusiva do prefeito. Além disso, alegou que há interpretações divergentes quanto à aplicação da referida norma. De um lado, quem entende que a gratificação é inerente ao cargo, sendo concedidas de forma automática no ato da nomeação; do outro, quem defende que a tal concessão não se vincula de maneira obrigatória e imediata.
