Filho do ex-secretário municipal de Infraestrutura de Campo Grande, João Antônio De Marco, o zootecnista Alaor Bittencourt De Marco foi condenado pela Justiça Federal a cumprir quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto, por sonegar rendimentos tributáveis no total de R$ 21,795 milhões entre 2011 e 2014.
A fortuna foi revelada com a quebra de sigilo bancário de Alaor na investigação que resultou na ação civil de enriquecimento ilícito contra De Marco, o ex-prefeito e hoje senador Nelsinho Trad (PSD) e outras seis pessoas. O Ministério Público Estadual acusa que houve direcionamento na licitação para favorecer a Solurb.
Alaor Bittencourt teve o sigilo quebrado porque mantinha conta conjunta com o pai. Nas declarações de Imposto de Renda referentes aos anos-calendário de 2011 a 2014, informou rendimentos tributáveis nos valores de R$ 31 mil (2011), R$ 45,6 mil (2012), R$ 59.754,20 (2013) e R$ 116.832,40 (2014).
Contudo, as análises fiscais apuraram que os rendimentos efetivamente omitidos naqueles anos foram, respectivamente, de R$ 3,992 milhões, R$ 6,085 milhões, R$ 11,054 milhões e R$ 659 mil, perfazendo o total suprimido de R$ 21.795.893,32.
O período coincide com a licitação do lixo, a assinatura e os primeiros anos do contrato com a Solurb, consórcio formado pela LD Construções e Financial Construtora Industrial. O acordo bilionário garantiu às empresas R$ 1,827 bilhão na época.
O MPE destaca que as movimentações atípicas ocorreram justamente no período em que ocorreram as tratativas para garantir a vitória da Solurb na concorrência 66/2012.
O Ministério Público pediu a anulação do contrato da Solurb após a Polícia Federal apontar que houve o pagamento de R$ 50 milhões em propina. O ex-prefeito Nelsinho Trad foi acusado de ter recebido a Fazenda Papagaio, avaliada em R$ 29,2 milhões, como propina para favorecer o grupo.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, julgou procedente uma das ações por improbidade e condenou Nelsinho Trad, De Marco, João Amorim e os sócios da Solurb.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu não haver ilegalidade no contrato bilionário entre a Solurb e a Prefeitura de Campo Grande e anulou a sentença. O processo ainda se arrasta em meio a recursos.
Uma outra ação, que aponta o pagamento da propina e pede o pagamento de R$ 105 milhões, ainda tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A Justiça manteve apenas o sequestro da Fazenda Papagaio.
Trâmite mais rápido
Enquanto as ações por corrupção demoram uma eternidade para chegar a uma conclusão, os processos por sonegação de impostos na Justiça Federal levam à condenação mais rápido. O crédito atualizado inscrito na Dívida Ativa da União contra Alaor é de R$ 22,399 milhões.
O Ministério Público Federal, com base no processo administrativo fiscal que resultou na representação para fins penais, ajuizou a ação pela omissão e declarações falsas à Receita Federal contra o filho do ex-secretário de Infraestrutura, que foi recebida em julho de 2024.
Ao analisar o caso, o juiz Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, considerou “particularmente revelador” o padrão dos depósitos realizados em novembro de 2011 na conta bancária do acusado.
Foram efetuados 11 depósitos em dinheiro, sempre em valores ligeiramente inferiores a R$ 100.000,00 (entre R$ 99.000,00 e R$ 99.999,00), em datas muito próximas.
“Esse fracionamento deliberado evidencia ciência acerca da obrigatoriedade de comunicação ao COAF pelas instituições financeiras para transações acima de tal limite, revelando planejamento orientado à ocultação, comprovando o dolo”, diz o magistrado.
O juiz também cita as “inconsistências” envolvendo a Fazenda Triunfo, de 704 hectares em Terenos, adquirida em outubro de 2013 pelo acusado por R$ 2 milhões. Ocorre que o vendedor, Abimael Lossavero, havia adquirido a fazenda em junho de 2011 por R$ 2,5 milhões e, já em agosto de 2011, assinou com Alaor um “Instrumento Particular de Arrendamento Rural”, dois anos antes da escritura de compra e venda.
“A sequência temporal e a venda abaixo do valor de aquisição (diferença de R$ 500.000,00) indicam que Abimael atuou como interposta pessoa (“laranja”), sendo o acusado o real adquirente desde 2011, utilizando recursos de origem não declarada. Em 2011, o acusado declarava renda anual de apenas R$ 31.000,00”, afirma Felipe Potrich, ao concluir que a autoria do crime está suficientemente demonstrada.

Dinheiro do pai
Testemunha de defesa de Alaor, o contador Herculano Cabrita de Lima informou que os rendimentos declarados no imposto de renda do cliente são compatíveis com o que ele efetivamente recebia. Além disso, a movimentação financeira de aproximadamente R$ 20 milhões, apontada pela Receita Federal, pertencia na realidade ao pai do réu, João Antônio Demarco, mas que não soube informar a origem dos recursos.
O ex-secretário João Antônio De Marco prestou depoimento como informante, enquanto o filho optou por exercer o direito ao silêncio, não apresentando qualquer versão ou prova para absolvição.
De Marco declarou que mantinha conta corrente conjunta com o filho e disse que era dono de R$ 10 milhões, tudo declarado no Imposto de Renda. Disse que realizou pessoalmente depósitos fracionados em dinheiro vivo em valores ligeiramente inferiores a R$ 100 mil a pedido de funcionários do banco para evitar trâmites burocráticos internos da instituição, negando qualquer intenção de ocultar patrimônio.
O juiz Felipe Bittencourt Potrich praticamente descartou as justificativas do pai do réu. “Em resumo, o depoimento do pai do acusado, na condição de informante, além de não possuir envergadura de uma prova testemunhal, está desacompanhado de provas corroborativas suficientes para afastar o quanto produzido pela acusação”, justificou.
“A incompatibilidade entre a movimentação financeira e a renda declarada é de magnitude tão expressiva — os valores omitidos superam em centenas de vezes os rendimentos declarados (id. 41654488, p. 12) — que torna inviável qualquer conclusão de que se tratou de mero equívoco ou erro involuntário”, afirma o juiz.
“Quem declara renda anual de R$ 31.000,00 (2011) enquanto detém saldo de mais de R$ 3.000.000,00 em contas bancárias e gasta R$ 63.000,00 apenas em cartões de crédito no mesmo ano age com plena consciência da falsidade das declarações prestadas”, defende.
“O padrão dos depósitos em espécie em novembro de 2011 (id. 41654488, p. 13), sistematicamente fracionados em valores inferiores a R$ 100.000,00 para evitar a comunicação ao COAF, é especialmente revelador da consciência da ilicitude e do propósito deliberado de ocultar recursos ao fisco. Tal conduta revela planejamento e consciência, ratificando o dolo”, argumenta.
O magistrado destaca ainda que Alaor também é réu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por supostamente integrar organização criminosa, cujos fatos ocorreram a partir de janeiro de 2010, em processo na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, “o que reforça a tese acusatória”.
A pena foi definida em quatro anos, um mês e 15 dias de reclusão, no regime semiaberto, conforme sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta terça-feira, 19 de maio. O zootecnista pode recorrer da sentença.
ojc
