Prefeito de Figueirão é denunciado por suspeita de manobra e superfaturamento de R$ 8,4 milhões

Vereadores de Figueirão protocoloram denúncia na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Camapuã contra o prefeito do município de Figueirão (MS), Juvenal Consolaro, pela compra de um pedaço de fazenda no município.

A denúncia, protocolada por um grupo formado por dois vereadores e três produtores rurais locais, pede a investigação de supostas irregularidades no Processo Administrativo de Desapropriação Amigável nº 17014/2025, que custou aos cofres públicos o montante de R$ 8,4 milhões.

De acordo com o documento, a prefeitura teria utilizado o mecanismo da “desapropriação amigável” como um atalho jurídico. O objetivo, de acordo com a denúncia, seria evitar a necessidade de autorização da Câmara Municipal e burlar a Lei de Licitações, configurando uma compra direta sem transparência.

Os parlamentares Edegar José de Lima (UB) e Ivan Moreira Lima (PSD), que assinam a denúncia, afirmam que o Executivo manobrou para evitar o controle legislativo. Eles relatam que tentaram instaurar uma CPI na Câmara Municipal, mas a iniciativa foi travada pela base aliada do prefeito, que possui maioria na Casa.

Indícios de superfaturamento e laudo distorcido

Um dos pontos do documento é o suposto superfaturamento do imóvel. A denúncia aponta que, antes da desapropriação, a mesma área estava sendo oferecida no mercado para compradores particulares por menos da metade do valor pago pelo município.

Os noticiantes questionam o Laudo de Avaliação Municipal, acusando-o de utilizar “critérios distorcidos” para inflar o preço da terra. Segundo a representação, o avaliador da prefeitura usou 24 anúncios de propriedades como referência, mas incluiu 10 imóveis de outros municípios, um deles localizado em Paranaíba (MS), cujo valor por hectare chega a ser 20 vezes maior que o praticado em Figueirão.

Além disso, os denunciantes destacam que terras vizinhas à área desapropriada foram comercializadas nos últimos dois anos por valores inferiores a R$ 23 mil o hectare, cifra classificada no documento como “infinitamente menor” do que a paga com dinheiro público.

ims

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