O Senado aprovou nesta última quarta-feira (10) o projeto de lei 5.122/2023, que cria uma linha especial para renegociação de dívidas rurais com uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal. O texto, aprovado apesar da discordância do governo, agora segue para análise da Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O objetivo é dar alívio financeiro imediato a produtores afetados por eventos climáticos adversos, crises econômicas e impactos de conflitos internacionais.
O projeto detalha como os débitos podem ser reestruturados. Produtores poderão renegociar créditos rurais de custeio, comercialização, industrialização, investimento e operações privadas entre produtores e fornecedores. As taxas de juros serão reduzidas em comparação às atuais: 3,5% ao ano para o Pronaf, 5,5% para Pronamp e 7,5% para os demais produtores, com prazo de até 13 anos, incluindo pelo menos dois anos de carência. O Tesouro subsidiará a diferença entre as taxas aplicadas e a Selic, tornando os financiamentos mais acessíveis.
O texto também define limites e garantias: produtores individuais terão teto de R$ 10 milhões, enquanto cooperativas e associações podem renegociar até R$ 50 milhões. O projeto permite negociação flexível de garantias e cria o Fundo Garantidor Agro (FG-Agro), envolvendo União, produtores e instituições financeiras, para reduzir riscos e dar mais segurança às operações. O projeto mantém elegibilidade para operações já renegociadas ou prorrogadas e inclui dívidas baixadas em prejuízo nos Fundos Constitucionais do Norte e Nordeste.
A aprovação ocorre pouco antes do início do Plano Safra 2026/27, oferecendo fôlego a produtores com caixa apertado.
Entenda mais
| Item | Mudança / Detalhes |
|---|---|
| Valor total | R$ 180 bilhões em débitos rurais |
| Fontes de recursos | Fundo Social do Pré-Sal, superávit de fundos constitucionais, Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), crédito rural tradicional |
| Operações elegíveis | Crédito rural de custeio, comercialização, industrialização, investimento; operações privadas e CPRs |
| Prazos de pagamento | Até 13 anos, incluindo pelo menos 2 anos de carência (pode ser estendido) |
| Taxas de juros | Pronaf: 3,5% a.a. |
| Limites de financiamento | R$ 10 milhões por produtor individual / R$ 50 milhões para cooperativas e associações |
| Garantias | Negociação livre; garantias adicionais não obrigatórias, apenas opcionais |
| Fundo garantidor (FG-Agro) | União, produtores e instituições financeiras; modelo de blended finance; reduz risco das operações |
| Cobertura para inadimplentes | Permite renegociação de dívidas inadimplentes de 2024 a 2026; inclui dívidas baixadas em prejuízo nos Fundos Constitucionais |
| Condições especiais | Suspensão de cobrança administrativa e judicial por 180 dias após contratação; operações não exigem comprovação de propriedade do imóvel rural ou certidões negativas |
| Benefício para Plano Safra | Disponível antes do início do Plano Safra 2026/27; proporciona fôlego financeiro a produtores e cooperativas |
