MPMS questiona prefeitura de Mundo Novo pela contratação de 7 escritórios de advocacia

De março a novembro, período de 9 meses da administração da prefeita estreante de Mundo Novo, cidade situada ao extremo sul de Mato Grosso do Sul, Rosária de Fátima Ivantes Lucca Andrade, do PSDB, fechou sete contratos com escritórios de advocacia, mesmo tendo entre os servidores municipais dois procuradores jurídicos, empregados por meio de concurso público.

Rosária não vê ilegalidade nas contratações, embora o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) tenha instaurado inquérito civil para investigar os recrutamentos (comunicado emitido pela prefeitura acerca do caso, logo abaixo).

Em Mundo Novo, há um inquérito civil em específico, aberto, que apura as irregularidades na estrutura da procuradoria do município, incluindo essas contratações que supostamente são realizadas para “sanar deficiência de mão de obra da procuradoria”.

A procuradoria municipal, integrada por advogados contratados por meio de concurso público, em Mundo Novo, teria de agir como a advocacia da prefeitura, representando-a judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria jurídica e ocupando-se pela legalidade dos atos da prefeitura.

A procuradoria assessora o poder Executivo e cumpre missões como a de defender os interesses do município em ações judiciais, analisar a legalidade de contratos e projetos de lei e ser responsável pela cobrança da dívida ativa.

Detalhe: os escritórios de advocacia contratados pela prefeitura, os quais aparecem no Diário Oficial do município e foram consultados pela reportagem, cumprem o serviço da procuradoria concursada.

Outro detalhe: com uma diferença elástica se comparadas as remunerações mensais do escritório contratado e do procurador concursado.

A remuneração mensal do procurador municipal de Mundo Novo é de R$ 6.121,35, segundo o Portal da Transparência da prefeitura.

Pelo apurado,  os contratos firmados pela prefeitura e pelos escritórios de advocacia ocorreram em março, maio, outubro e novembro deste ano, primeiro da gestão de Rosário. Até ano passado, ela era a vice-prefeita da cidade.

Um dos escritórios vai receber R$ 324 mil pelo contrato de 12 meses, média mensal de ganho de R$ 27 mil. Escritório em questão, segundo o contrato, vai atuar em “áreas de direito administrativo, municipal e constitucional”.

Há contratos firmados pela prefeitura com escritórios que podem ganhar milhões de reais em caso de êxito em suas missões. A reportagem notou que, num dos contratos, a empresa pode obter lucro de R$ 9,7 milhões. Tal empresa deve cobrar dívidas não pagas à prefeitura. Há contratos anuais de R$ 180 mil também.

O que diz o STF

As prefeituras podem, sim, contratar advogados, desde que comprovem “notória especialização”.

Pouco tempo atrás, decisão do STF reassegurou que a contratação pode ocorrer mesmo que o município já possua uma procuradoria própria, desde que sejam observados os requisitos legais, como a individualidade do serviço, a notória especialização do profissional e um preço compatível com o mercado.

A contratação direta é permitida em casos excepcionais, mas pode haver concurso se a contratação objetiva for possível.

E o que é notória especialização? O advogado ou escritório contratado deve ter comprovada excelência e experiência na área específica.

Leva-se em conta também o valor dos honorários, que deve ser justo e de acordo com o mercado.

Casos investigados

A Prefeitura de Mundo Novo firmou contrato com escritório que havia virado foco de investigação conduzida pelo MPMS. O caso envolveu a Prefeitura de Ladário e a Câmara dos Vereadores de Rio Brilhante. Nos dois episódios, o MPMS recomendou o cancelamento dos contratos.

Escritório em questão firmou contrato com Mundo Novo no dia 10 de novembro, conforme publicado no Diário Oficial do município.

Histórico de investigações

O MPMS conduz ou já conduziu inquéritos para investigar as contratações de advogados em cidades que já contam com procuradores concursados em Bela Vista, Chapadão do Sul, Figueirão, Ladário, Rio Brilhante e Mundo Novo.

Exemplo de ‘notório saber’

O MPMS recomendou que a Câmara Municipal de Bela Vista rescinda imediatamente um contrato de R$ 120 mil firmado com um escritório de advocacia. A Recomendação nº 0007/2025, publicada nesta quarta-feira (12), aponta falta de comprovação de ‘notória especialização’ para a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação.

A medida é resultado do Inquérito Civil n. 06.2025.00000742-1, conduzido pela 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista. A investigação apurou irregularidades no Processo Administrativo nº 2273/2025, que levou à contratação de Gabriela Velasquez Pereira Sociedade Individual de Advocacia para serviços de consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito Público.

Segundo o promotor Guilermo Timm Rocha, a contratação direta por inexigibilidade, prevista no Art. 74 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), exige a inviabilidade de competição e a notória especialização do profissional ou da empresa.

O documento também afirma que, após notificados, a Câmara e o escritório não comprovaram os requisitos. A promotoria destacou que certificados de cursos específicos sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), um dos focos do serviço, foram concluídos pela contratada apenas após a assinatura do Contrato Administrativo nº 008/2025.

Prefeitura diz que contratos visam à ‘eficiência’

A Prefeitura de Mundo Novo, em resposta aos questionamentos sobre a contratação de um escritório de advocacia especializado, vem a público esclarecer os fatos e ‘reiterar seu compromisso com a legalidade’ e a ‘eficiência da gestão pública’.

A contratação em questão, realizada por meio de inexigibilidade de licitação, encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O artigo 74, inciso III, alínea ‘c’, da referida lei, autoriza a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização.

O escritório contratado possui vasta e comprovada experiência em Direito Público, com foco em questões habitacionais e urbanísticas, qualificando-se como de “notória especialização”, conforme definido no artigo 6º, inciso XIX, da mesma lei. Essa expertise é fundamental para o desenvolvimento da política habitacional do município, que visa a promoção do direito à moradia para a população de Mundo Novo.

A assessoria jurídica especializada se faz necessária para garantir a segurança jurídica e a eficiência de todas as etapas dos programas habitacionais, desde a análise da legislação e elaboração de editais de licitação até a gestão de contratos e a captação de recursos junto a órgãos estaduais e federais. Trata-se de um trabalho complexo e específico, que demanda um conhecimento técnico aprofundado, não disponível no quadro de servidores efetivos do município.

É importante ressaltar que a contratação não substitui nem interfere nas atribuições da Procuradoria Jurídica do Município, que continua a desempenhar suas funções rotineiras. A assessoria especializada atua de forma complementar, agregando conhecimento técnico específico para uma área de grande relevância para a administração municipal.

Antes de proceder com a contratação, a Prefeita de Mundo Novo buscou orientação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que não vislumbraram ilegalidade no procedimento. A própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros Tribunais de Contas do país reconhecem a legalidade da contratação direta de escritórios de advocacia em situações que demandem notória especialização.

A Prefeitura de Mundo Novo reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade de seus atos, e se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

 

 

 

 

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